04, Outubro 2019

Foi publicado o Despacho n.º 22/2019, que altera o Despacho Normativo n.º 14/2014, que estabeleceu as normas complementares de execução dos pagamentos ligados animais, no contexto das medidas para mitigação dos efeitos da seca.

Esta alteração, prende-se com os critérios de elegibilidade do prémio à vaca em aleitamento, onde se alteram os seguintes critérios de elegibilidade:

  •          Em vez dos 18 meses actualmente em vigor, passa a exigir-se um parto nos últimos 24 meses;
  •          Passam a ser elegíveis até 40% de novilhas, em vez dos 20% que actualmente vigoram; (explorações com efectivos entre 2 e 4 animais apenas será contabilizada 1 novilha)

Estas alterações entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2020, consequentemente só terão efeito para o Pedido Único, PU, de 2020.

Fonte: CAP

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