01, Maio 2022
Encontra-se disponivel a informação relativa à tão aguardada Ajuda Excecional de Crise.
Trata-se de um apoio reembolsável, para os agricultores com Pedido Único 2022, correspondente a 50% do montante das ajudas recebidas no âmbito do Pedido Único 2021, até 31 de dezembro de 2021.
A candidatura inicia-se a 17 de maio e termina a 31 de maio, sendo elegíveis os agricultores que:
· tenham submetido Pedido de Ajudas de 2022 (PU22) até ao dia 16 de maio;
· tenham pagamentos efetuados no âmbito do PU21, para as ajudas elegíveis;
· não sejam devedores do IFAP;
· tenham registo no portal do IFAP
Desde que tenha o PU2022 submetido até 16 de maio, depois dessa data o agricultor pode alterar ou substituir o PU, sem que seja modificado o montante calculado para o Apoio reembolsável.
O pagamento da referida Ajuda tem data prevista para 30 de junho.
Para conhecimento das condições de acesso e regras estabelecidas para a ajuda, por favor contacte a AJASUL.